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Suspensão do período de defeso não se aplica ao RS e SC

Há pouco menos de um mês, os Ministérios da Agricultura (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) suspenderam dez períodos de defeso (Portaria 192/2015) , quando a pesca é proibida para a reprodução dos peixes, em várias regiões do Brasil. De acordo com a ministra do MAPA, Katia Abreu, a suspensão de 120 dias é para realizar o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo. O impacto sobre a população das espécies de peixes marinhos e continentais poderá ser enorme e, junto com a suspensão da aplicação da Lista de espécies ameaçadas, pode ser mais um tombo na conservação da biodiversidade. Para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina continuam valendo as normas de Defeso. 


Em nota oficial divulgada pelo site do Ministério da Agricultura, a ministra declarou que não haverá prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente porque a suspensão coincide com o fim do período da proibição da pesca. Para os pescadores, a suspensão implica no não recebimento do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que é pago durante todo o período em que a pesca é proibida e equivale a um salário mínimo por mês. De acordo com o representante da Confederação Nacional da Pesca, Orlando Lobato, a medida implica em um impacto ambiental imediato porque com a suspensão do seguro, os pescadores irão continuar pescando a fim de que tenham alguma renda. Lobato ainda afirmou que para a safra de 2016 a população de espécies de uso econômico estará sendo comprometida.



Dentre os motivos para a revisão desse seguro, está o corte de gastos que o Governo Federal tem realizado em vários setores. Em setembro, o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pôs em pauta a discussão sobre os gastos públicos com o seguro-defeso, afirmando que não sabe exatamente qual é a contribuição da pesca para o PIB, mas que R$ 3 bilhões apenas para proteger o estoque de peixe é um número significativo. A visão meramente econômica permite avaliações simplistas como essa, que se espera sejam qualificadas com a visão complementar das outras pastas, o que não houve. Por um lado a revisão do cadastro precisa ser feita, pois se espera grandes erros no cadastro dos beneficiários e gastos maiores do que o que deveria ser feito. Por outro, toda essa avaliação poderia e deveria ser feita sem colocar em risco a reprodução das espécies. 


A suspensão do defeso atinge, majoritariamente, as espécies de peixes que se encontram na região Norte e Nordeste, além de atingir o estado de São Paulo, Espírito Santo e Paraná. Dentre as espécies mais atingidas estão: o robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole, no litoral do ES e BA; extração de ostras em todo o litoral de SP e região estuarino (Lagunar de Paranaguá, PR); curimatã, piau, sardinha e branquinha, nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado da Paraíba e do Rio Grande do Norte. É importante corrigir a desinformação veiculadas por sites de pesca, já que a Instrução Normativa Ibama 193  e 197 , que regulam o Defeso no Rio Uruguai e em outras bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina não foram revogadas.

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